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O Sistema Nacional de
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, (SCE),
tem como finalidade:
a)
Assegurar a aplicação regulamentar, nomeadamente no que respeita às
condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias
renováveis e, ainda, às condições de garantia da qualidade do ar interior,
de acordo com as exigências e disposições contidas no Regulamento das
Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e no
Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE);
b) Certificar o
desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios;
c) Identificar as
medidas correctivas ou de melhoria de desempenho aplicáveis aos edifícios e
respectivos sistemas energéticos, nomeadamente caldeiras e equipamentos de
ar condicionado, quer no que respeita ao desempenho energético, quer no que
respeita à qualidade do ar interior.
Estão abrangidos pelo SCE os
seguintes edifícios:
a) Os novos
edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de
reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem
ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente
para o licenciamento ou autorização, se for o caso;
b) Os edifícios de
serviços existentes, sujeitos periodicamente a auditorias, conforme
especificado no RSECE;
c) Os edifícios
existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de
contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, casos em que o
proprietário deve apresentar ao potencial comprador, locatário ou
arrendatário o certificado emitido no âmbito do SCE. |