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Com a introdução do novo Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE – Decreto-Lei, n.º 79/2006, de 4 de Abril) pretende-se melhorar a eficiência energética global dos edifícios, assumindo os consumos em climatização aspecto central da sua implementação, promovendo a sua limitação efectiva para padrões aceitáveis e garantindo os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior, nomeadamente ao nível da sua instalação e do o seu funcionamento, através de uma manutenção adequada. 

O RSECE estabelece que:

  • A diminuição dos consumos energéticos é um objectivo e obrigação de todos os intervenientes no processo, desde a construção até ao fim da vida;
  • A QAI (Qualidade do Ar Interiror) é um importante factor a ter em conta;
  • Todos os edifícios abrangidos são auditados;
  • A credenciação de técnicos e empresas é obrigatória;
  • A manutenção das instalações é obrigatória;
  • O Plano de Manutenção Preventiva é obrigatório.

O RSECE introduziu os seguintes níveis de responsabilidade: