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Os peritos qualificados conduzem o processo de certificação energética dos edifícios articulando directamente com a ADENE (Organismo gestor do SCE).
Compete aos peritos qualificados:
- Registar, na ADENE, no prazo de cinco dias, a declaração de conformidade regulamentar emitida no decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização, nos termos previstos no RCCTE e RSECE;
- Avaliar o desempenho energético e a qualidade do ar interior nos edifícios e emitir o respectivo certificado, aquando do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização, procedendo ao respectivo registo, na ADENE, no prazo de cinco dias;
- Proceder à análise do desempenho energético e da qualidade do ar nas auditorias periódicas previstas no RSECE e emitir o respectivo certificado, registando-o na ADENE, no prazo de cinco dias, com menção a medidas de melhorias devidamente identificadas, assumindo a responsabilidade do seu conteúdo técnico;
- Realizar as inspecções periódicas a caldeiras e a sistemas e equipamentos de ar condicionado, nos termos do RSECE, e emitir o respectivo certificado, registando-o na ADENE, nos termos previstos na alínea anterior.
Mediante candidatura apresentada à ADENE e usufruindo de uma equipe formativa de elite, composta exclusivamente por formadores de formadores do SCE, a APIRAC passa a disponibilizar cursos para formação de Peritos para módulos RSECE-ENERGIA, RSECE-QAI e RCCTE, imprescindíveis para a sua qualificação a ser emitida pela ADENE, após aproveitamento num módulo final de Certificação junto daquele organismo. |
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