DEPARTAMENTOS DE FORMAÇÃO
                 
:: LISBOA
  DECRETO-LEI 79/2006       TQAI | TIM II | TIM III | TRF  

Responsável | Lúcia Maria

             
Telefone | +351 213 224 260
 

Com a introdução do novo Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE – Decreto-Lei, n.º 79/2006, de 4 de Abril) pretende-se melhorar a eficiência energética global dos edifícios, assumindo os consumos em climatização aspecto central da sua implementação, promovendo a sua limitação efectiva para padrões aceitáveis e garantindo os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior, nomeadamente ao nível da sua instalação e do o seu funcionamento, através de uma manutenção adequada. 

O RSECE estabelece que:

  • A diminuição dos consumos energéticos é um objectivo e obrigação de todos os intervenientes no processo, desde a construção até ao fim da vida;
  • A QAI é um novo e importante factor a ter em conta;
  • Todos os edifícios abrangidos irão ser auditados;
  • A credenciação de técnicos e empresas é obrigatória;
  • A manutenção das instalações é obrigatória;
  • O Plano de Manutenção Preventiva é obrigatório.

O RSECE estabelece os seguintes níveis de responsabilidade:

 
Telemóvel | +351 961 372 214
   
Fax | +351 213 474 576
   
   
   
:: PORTO
     
Responsável | Patrícia Maia
   
Telefone | +351 222 088 837
   
Telemóvel | +351 964 942 932
   
Fax | +351 222 084 879
   
   
   
:: GUIMARÃES
   
Responsável | Maria José
   
Telefone | +351 253 531 841
   
Telemóvel | +351 967 446 860
   
Fax | +351 253 535 578
   
   
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